O Real Decreto 396/2006 de 31 de Março estabelece as medidas mÃnimas para a adequada protecção dos trabalhadores contra os riscos derivados da exposição ao amianto durante o trabalho. Aplica-se à s operações e actividades em que os trabalhadores estejam expostos ou sejam susceptÃveis de estar expostos a fibras de amianto ou de materiais que o contenham. Especialmente em trabalhos de manutenção e reparação que impliquem o risco de desprendimento de fibra de amianto pela existência de materiais de amianto, como as reparações e modificações em tubagens de fibrocimento.
Os empresários deverão assegurar-se de que nenhum trabalhador está exposto a uma concentração de amianto no ar superior ao valor limite ambiental de exposição diária de 0,1 fibras por cm3.
Boa tarde, somos uma empresa que executa diversos trabalhos de reparação de ruturas, sendo grande parte delas em condutas de fibrocimento. Este equipamento corta tubos com as condutas com água e em condições adversas.
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